Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque, 'uma vez ejaculado , o esperma se torna propriedade da mulher'.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de ' traição calculada, pessoal e profunda' ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega, ainda, que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, que afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele 'entregou seu esperma; deu de presente'.
Para o tribunal, houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido posteriormente.
Ótima contribuição da Aninha, que terminou com o comentário:
"Agora é oficial: Os homens não mandam mesmo em porra nenhuma!"
23 janeiro 2009
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