Na ação, a reclamante narrou ter mordido o inseto em meio a uma garfada de feijão com massa. Depois de cuspir parte da barata no guardanapo, ela sentiu-se mal e foi ao banheiro vomitar. Enquanto isso, um garçom tirou o prato da mesa. Nos dias seguintes, com sintomas de infecção intestinal, a mulher precisou de atendimento médico.
A divergência entre os julgadores deve-se à análise dos depoimentos. Na primeira instância, o juiz entendeu que as testemunhas não comprovaram a ocorrência do fato. Já a relatora do recurso, a juíza de direito Fernanda Carravetta Vilande, considerou que os relatos da defesa deveriam ser avaliados com parcimônia, uma vez que foram ouvidos apenas os garçons, interessados na negativa por possuírem vínculo empregatício com a ré.
"Induvidoso o abalo psicológico suportado pela autora, após ingestão parcial de inseto repulsivo, caracterizando a falha na prestação do serviço da ré, ensejando o dever de indenizar", concluiu a relatora, que teve seu voto acompanhado pelos outros dois juízes da turma.
(ECA...)
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